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Cotidiano

Aprovados no concurso do Iapen têm nomeações canceladas pelo governo

A medida segue os trâmites legais previstos na legislação estadual e não altera a validade do concurso público

Publicada em 09/01/26 às 08:57h - 52 visualizações

Por Contilnet


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Aprovados no concurso do Iapen têm nomeações canceladas pelo governo
 (Foto: Sede do Iapen em Rio Branco/Foto: Reprodução)

O Governo do Estado do Acre publicou no Diário Oficial o Decreto nº 12.135-P, de 7 de janeiro de 2026, que torna sem efeito a nomeação de dois candidatos aprovados no concurso público do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN).




Assinado pelo governador Gladson de Lima Camelí, o decreto é fundamentado no artigo 78, incisos XX e XXII, da Constituição do Estado do Acre, bem como no artigo 14, parágrafos 1º e 6º, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

A decisão considera o resultado final do concurso público para provimento de cargos no IAPEN, homologado pelos Editais nº 058 SEAD/IAPEN, de 6 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.976, de 7 de março de 2025, e nº 093 SEAD/IAPEN, de 29 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.097, de 1º de setembro de 2025.

De acordo com o decreto, após a nomeação formalizada pelo Decreto nº 11.728-P, de 11 de novembro de 2025, os candidatos mencionados não tomaram posse dentro do prazo estabelecido ou não cumpriram integralmente os requisitos legais para o ingresso no cargo. Também foi considerada a solicitação de prorrogação de posse constante no Processo SEI nº 4005.004189.00518/2025-10.

Com isso, o Artigo 1º do Decreto nº 12.135-P torna sem efeito as nomeações dos seguintes candidatos para o cargo de Técnico Administrativo e Operacional, na localidade Baixo Acre, do quadro de pessoal do IAPEN:

Maria Eduarda Lima de Vasconcelos;

Gustavo de Souza Moraes.

A medida segue os trâmites legais previstos na legislação estadual e não altera a validade do concurso público, mantendo a possibilidade de futuras convocações conforme a necessidade da administração pública e a ordem de classificação.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.



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