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Política

O homem é organizado: Zé Luiz tem contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral

Publicada em 28/11/24 às 12:10h - 443 visualizações

Redação


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O homem é organizado: Zé Luiz tem contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral
O prefeito eleito de Mâncio Lima José Luiz Gomes tem demonstrado organização e respeito à Justiça. Nesta semana, Zé Luiz teve a prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral. A sentença foi assinada pela Juíza Rosilene de Santana Souza, que responde pela 4ª Zona Eleitoral.

Zé Luiz foi eleito no último dia 06 de outubro com 6.154 votos, correspondente a 50,65% dos votos válidos.

A juíza verificou que as contas finais do candidato foram apresentadas diretamente no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, em conformidade com o artigo 64, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/19, e entregues tempestivamente à Justiça Eleitoral e validadas junto ao Cartório Eleitoral.

Segundo a Justiça, houve a regular integração entre o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE e o Processo Judicial Eletrônico – PJe, com a autuação da informação na classe processual de Prestação de Contas Eleitorais, conforme preceitua o § 3º, e inciso II, § 5º, art. 49, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Todos os documentos e informações exigidas no sistema simplificado de prestação de contas, detalhados nos artigos 64, caput, e 53, II, ambos da Resolução TSE nº 23.607/2019, foram juntados ao processo.

O relatório traz ainda que durante a análise técnica da prestação de contas, pelo rito simplificado e informatizado, verificou-se o
cumprimento das exigências legais esculpidas no art. 65, e incisos, da Resolução TSE nº 23.607/2019. 

"Ante o exposto, JULGO APROVADAS AS CONTAS apresentadas do Requerente JOSE LUIZ GOMES DA COSTA, que concorreu a cargo eletivo de Prefeito, e do seu Vice-Prefeito ANDISSON SILVA DE LIMA, relativas às Eleições Municipais de 2024 no Município de Mâncio Lima/AC, em razão da sua regularidade, com fulcro no art. 30, I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019", enfatizou a Juíza.



 



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1 comentário


Oneci

28/11/2024 - 12:52:52

Não é uma questão de organização, é uma obrigação, se a conta não fechar o bicho pega.


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