O ex-governador do Acre, Gladson Camelí, foi condenado nesta quarta-feira (6) pelo Superior Tribunal de Justiça a 25 anos e nove meses de prisão por envolvimento em organização criminosa ligada a fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
O julgamento foi realizado pela Corte Especial do STJ e terminou com placar de 8 votos a 3 pela pena proposta pela ministra relatora, Nancy Andrighi. Apesar de divergências sobre o tamanho da punição, os 11 ministros votaram pela condenação do ex-governador acreano.
Durante a sessão, o ministro revisor do processo, João Otávio de Noronha, defendeu uma pena menor, de 16 anos de prisão. A posição dele foi acompanhada por outros dois ministros, mas ficou vencida diante da maioria formada em torno do voto de Nancy Andrighi.
Segundo a decisão, Gladson Camelí participou de um esquema criminoso envolvendo contratos públicos e movimentação ilícita de recursos. A condenação inclui crimes de organização criminosa, fraudes em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Inelegibilidade
Na prática, a condenação passa a produzir efeitos após a publicação do acórdão, prevista para ocorrer nas próximas semanas. Com a decisão colegiada do STJ, Gladson Camelí já se enquadra na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível. O ex-governador pretendia se candidatar ao Senado Federal nas eleições de 2026.
A legislação determina a perda dos direitos de elegibilidade para condenados por órgão colegiado em crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, entre outros delitos previstos na norma.
Defesa ainda pode recorrer
A defesa do ex-governador ainda poderá apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, esse tipo de recurso não possui efeito suspensivo, o que significa que a condenação continua válida até eventual decisão em contrário da Suprema Corte.
A publicação do acórdão também deve abrir prazo para novos recursos processuais dentro do próprio STJ.
Defesa ainda pode recorrer.
A defesa do ex-governador ainda poderá apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, esse tipo de recurso não possui efeito suspensivo, o que significa que a condenação continua válida até eventual decisão em contrário da Suprema Corte.
A publicação do acórdão também deve abrir prazo para novos recursos processuais dentro do próprio STJ.